Política referente a idade mínima de contratação

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Política de Idade Mínima de Contratação

1. Finalidade

Estabelecer diretrizes claras e auditáveis sobre a idade mínima para contratação, prevenindo o trabalho infantil e assegurando o respeito aos direitos humanos, em alinhamento aos critérios ESG, ao GRI 408 (Trabalho Infantil), à ISO 26000 e à legislação vigente.

2. Escopo

Esta Política aplica-se a:

  • Colaboradores próprios
  • Estagiários e aprendizes
  • Terceirizados e prestadores de serviço
  • Fornecedores, parceiros e representantes
  • Lideranças, gestores e alta administração

Abrange todas as unidades, operações, projetos e a cadeia de valor sob controle ou influência da organização.

3. Referenciais Normativos e Legais

Esta Política está alinhada, entre outros, aos seguintes referenciais:

  • GRI 408 – Trabalho Infantil
  • Princípios de Direitos Humanos internacionalmente reconhecidos
  • ISO 26000 – Responsabilidade Social
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990)
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  • Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), quando aplicável
  • Código de Ética e Conduta da organização
  • Legislação trabalhista e previdenciária aplicável

4. Princípios e Compromissos

A organização compromete-se a:

  • Respeitar e proteger os direitos da criança e do adolescente
  • Não empregar trabalho infantil sob qualquer forma
  • Assegurar igualdade de oportunidades no acesso ao trabalho digno
  • Atuar com ética, transparência e responsabilidade social
  • Manter tolerância zero a práticas ilegais ou abusivas

5. Idade Mínima para Contratação

5.1 Regra Geral

É vedada a contratação de pessoas com idade inferior à mínima permitida pela legislação vigente.

No Brasil:

  • É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos
  • Exceção legal: contratação a partir dos 14 anos exclusivamente na condição de aprendiz, conforme a CLT e o ECA

5.2 Atividades Vedadas

É expressamente proibida a participação de crianças e adolescentes em:

  • Atividades perigosas, insalubres ou penosas
  • Trabalhos noturnos
  • Atividades que possam prejudicar a saúde, a segurança, a moralidade ou o desenvolvimento físico, psicológico ou social
  • Atividades listadas como piores formas de trabalho infantil, conforme legislação e normas aplicáveis

6. Diretrizes de Prevenção e Controle

A organização compromete-se a:

  • Verificar e registrar a idade mínima de todos os trabalhadores antes da contratação
  • Manter documentação comprobatória válida e rastreável
  • Aplicar controles de conformidade em processos de recrutamento e seleção
  • Estender esta Política à cadeia de suprimentos, quando aplicável
  • Avaliar riscos de trabalho infantil em operações, projetos e fornecedores
  • Interromper relações comerciais em caso de descumprimento, conforme critérios contratuais

7. Governança e Responsabilidades

7.1 Alta Administração

  • Aprovar esta Política e suas revisões
  • Assegurar recursos para sua implementação
  • Garantir alinhamento com a estratégia ESG e de Direitos Humanos

7.2 Lideranças e Gestores

  • Cumprir e fazer cumprir esta Política
  • Garantir processos seletivos em conformidade legal
  • Identificar e tratar riscos relacionados ao trabalho infantil
  • Atuar imediatamente diante de indícios de irregularidade

7.3 Colaboradores, Terceiros e Parceiros

  • Cumprir integralmente esta Política
  • Respeitar os limites legais de idade mínima
  • Reportar qualquer suspeita ou violação

8. Cadeia de Fornecimento e Due Diligence

Em alinhamento ao GRI 408, a organização:

  • Comunica esta Política a fornecedores e parceiros
  • Inclui cláusulas contratuais sobre idade mínima e proibição de trabalho infantil
  • Realiza avaliações e monitoramentos, quando aplicável
  • Adota medidas corretivas em caso de não conformidade

9. Canais de Relato e Não Retaliação

A organização disponibiliza canais formais, acessíveis e confidenciais para relatos de:

  • Suspeita de trabalho infantil
  • Descumprimento desta Política
  • Irregularidades relacionadas à idade mínima de contratação

É garantida a proteção contra qualquer forma de retaliação a pessoas que realizem relatos de boa-fé.

10. Apuração e Medidas

Todos os relatos serão:

  • Registrados e analisados de forma imparcial
  • Apurados conforme procedimentos internos
  • Encaminhados às autoridades competentes, quando aplicável
  • Tratados com medidas corretivas, disciplinares ou legais, conforme o caso

11. Monitoramento, Auditoria e Relato ESG

A organização compromete-se a:

  • Monitorar a efetividade desta Política
  • Avaliar riscos relacionados ao trabalho infantil
  • Considerar resultados de auditorias internas e externas
  • Reportar informações relevantes em Relatórios ESG, conforme GRI 408

12. Conscientização e Capacitação

Serão promovidas ações periódicas de:

  • Orientação sobre idade mínima de contratação
  • Sensibilização sobre direitos da criança e do adolescente
  • Divulgação desta Política e dos canais de relato

13. Revisão e Melhoria Contínua

Esta Política será revisada periodicamente ou sempre que necessário, considerando:

  • Mudanças legais e normativas
  • Avaliações de risco
  • Resultados de auditorias
  • Boas práticas em Direitos Humanos e ESG

14. Disposições Finais

Esta Política entra em vigor na data de sua publicação. O desconhecimento de seu conteúdo não exime responsabilidades. Seu cumprimento é essencial para a integridade, a conformidade legal e a sustentabilidade da organização.


Combater o trabalho infantil é um compromisso com os direitos humanos e com o futuro da sociedade.