Política referente a idade mínima de contratação
Política de Idade Mínima de Contratação
1. Finalidade
Estabelecer diretrizes claras e auditáveis sobre a idade mínima para contratação, prevenindo o trabalho infantil e assegurando o respeito aos direitos humanos, em alinhamento aos critérios ESG, ao GRI 408 (Trabalho Infantil), à ISO 26000 e à legislação vigente.
2. Escopo
Esta Política aplica-se a:
- Colaboradores próprios
- Estagiários e aprendizes
- Terceirizados e prestadores de serviço
- Fornecedores, parceiros e representantes
- Lideranças, gestores e alta administração
Abrange todas as unidades, operações, projetos e a cadeia de valor sob controle ou influência da organização.
3. Referenciais Normativos e Legais
Esta Política está alinhada, entre outros, aos seguintes referenciais:
- GRI 408 – Trabalho Infantil
- Princípios de Direitos Humanos internacionalmente reconhecidos
- ISO 26000 – Responsabilidade Social
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990)
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), quando aplicável
- Código de Ética e Conduta da organização
- Legislação trabalhista e previdenciária aplicável
4. Princípios e Compromissos
A organização compromete-se a:
- Respeitar e proteger os direitos da criança e do adolescente
- Não empregar trabalho infantil sob qualquer forma
- Assegurar igualdade de oportunidades no acesso ao trabalho digno
- Atuar com ética, transparência e responsabilidade social
- Manter tolerância zero a práticas ilegais ou abusivas
5. Idade Mínima para Contratação
5.1 Regra Geral
É vedada a contratação de pessoas com idade inferior à mínima permitida pela legislação vigente.
No Brasil:
- É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos
- Exceção legal: contratação a partir dos 14 anos exclusivamente na condição de aprendiz, conforme a CLT e o ECA
5.2 Atividades Vedadas
É expressamente proibida a participação de crianças e adolescentes em:
- Atividades perigosas, insalubres ou penosas
- Trabalhos noturnos
- Atividades que possam prejudicar a saúde, a segurança, a moralidade ou o desenvolvimento físico, psicológico ou social
- Atividades listadas como piores formas de trabalho infantil, conforme legislação e normas aplicáveis
6. Diretrizes de Prevenção e Controle
A organização compromete-se a:
- Verificar e registrar a idade mínima de todos os trabalhadores antes da contratação
- Manter documentação comprobatória válida e rastreável
- Aplicar controles de conformidade em processos de recrutamento e seleção
- Estender esta Política à cadeia de suprimentos, quando aplicável
- Avaliar riscos de trabalho infantil em operações, projetos e fornecedores
- Interromper relações comerciais em caso de descumprimento, conforme critérios contratuais
7. Governança e Responsabilidades
7.1 Alta Administração
- Aprovar esta Política e suas revisões
- Assegurar recursos para sua implementação
- Garantir alinhamento com a estratégia ESG e de Direitos Humanos
7.2 Lideranças e Gestores
- Cumprir e fazer cumprir esta Política
- Garantir processos seletivos em conformidade legal
- Identificar e tratar riscos relacionados ao trabalho infantil
- Atuar imediatamente diante de indícios de irregularidade
7.3 Colaboradores, Terceiros e Parceiros
- Cumprir integralmente esta Política
- Respeitar os limites legais de idade mínima
- Reportar qualquer suspeita ou violação
8. Cadeia de Fornecimento e Due Diligence
Em alinhamento ao GRI 408, a organização:
- Comunica esta Política a fornecedores e parceiros
- Inclui cláusulas contratuais sobre idade mínima e proibição de trabalho infantil
- Realiza avaliações e monitoramentos, quando aplicável
- Adota medidas corretivas em caso de não conformidade
9. Canais de Relato e Não Retaliação
A organização disponibiliza canais formais, acessíveis e confidenciais para relatos de:
- Suspeita de trabalho infantil
- Descumprimento desta Política
- Irregularidades relacionadas à idade mínima de contratação
É garantida a proteção contra qualquer forma de retaliação a pessoas que realizem relatos de boa-fé.
10. Apuração e Medidas
Todos os relatos serão:
- Registrados e analisados de forma imparcial
- Apurados conforme procedimentos internos
- Encaminhados às autoridades competentes, quando aplicável
- Tratados com medidas corretivas, disciplinares ou legais, conforme o caso
11. Monitoramento, Auditoria e Relato ESG
A organização compromete-se a:
- Monitorar a efetividade desta Política
- Avaliar riscos relacionados ao trabalho infantil
- Considerar resultados de auditorias internas e externas
- Reportar informações relevantes em Relatórios ESG, conforme GRI 408
12. Conscientização e Capacitação
Serão promovidas ações periódicas de:
- Orientação sobre idade mínima de contratação
- Sensibilização sobre direitos da criança e do adolescente
- Divulgação desta Política e dos canais de relato
13. Revisão e Melhoria Contínua
Esta Política será revisada periodicamente ou sempre que necessário, considerando:
- Mudanças legais e normativas
- Avaliações de risco
- Resultados de auditorias
- Boas práticas em Direitos Humanos e ESG
14. Disposições Finais
Esta Política entra em vigor na data de sua publicação. O desconhecimento de seu conteúdo não exime responsabilidades. Seu cumprimento é essencial para a integridade, a conformidade legal e a sustentabilidade da organização.
Combater o trabalho infantil é um compromisso com os direitos humanos e com o futuro da sociedade.