Politica de Seguranca da Informacao

De Projeto ESG da DPS TECH SA
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  1. Política de Segurança da Informação
  • Alinhada à ISO/IEC 27001:2022 e à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD)*


    1. 1. Objetivo

Esta Política de Segurança da Informação (PSI) tem como finalidade estabelecer diretrizes e controles voltados à proteção dos ativos de informação da organização, de acordo com os requisitos da norma ISO/IEC 27001:2022 e com as obrigações legais da LGPD. A PSI visa assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e proteção adequada dos dados pessoais tratados, garantindo práticas consistentes de gestão de riscos e conformidade.


    1. 2. Abrangência

Esta política aplica-se a:

  • Todos os colaboradores, terceiros, prestadores de serviços, consultores e fornecedores.
  • Todos os sistemas, processos, infraestruturas, bancos de dados, dispositivos e demais ativos de informação sob responsabilidade da organização.
  • Todo tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, conforme definições da LGPD.


    1. 3. Princípios da Segurança da Informação e da Privacidade

Em conformidade com a ISO 27001 e com a LGPD, a organização adota os seguintes princípios:

  • **Confidencialidade**: Garantir que a informação seja acessada somente por pessoas autorizadas.
  • **Integridade**: Preservar a exatidão e completude das informações.
  • **Disponibilidade**: Garantir acesso às informações sempre que necessário.
  • **Transparência (LGPD)**: Garantir clareza sobre o tratamento de dados pessoais.
  • **Finalidade (LGPD)**: Tratar dados pessoais apenas para propósitos legítimos, específicos e informados.
  • **Minimização de Dados (LGPD)**: Coletar apenas os dados estritamente necessários.
  • **Responsabilização e Prestação de Contas**: Demonstrar conformidade com normas e requisitos legais.


    1. 4. Classificação da Informação

As informações devem ser classificadas conforme seu nível de criticidade:

  • **Pública** – Informações de livre divulgação.
  • **Interna** – Informações cujo acesso é restrito ao ambiente corporativo.
  • **Confidencial** – Acesso limitado a áreas definidas; inclui dados pessoais.
  • **Restrita** – Informações altamente sensíveis; inclui dados pessoais sensíveis (LGPD).


    1. 5. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

A organização compromete-se a:

  • Tratar dados pessoais conforme princípios da LGPD.
  • Definir bases legais adequadas para cada operação de tratamento.
  • Obter consentimento quando necessário, de forma livre, informada e inequívoca.
  • Assegurar os direitos dos titulares, incluindo acesso, correção, exclusão e portabilidade.
  • Manter registro das operações de tratamento.
  • Nomear um **Encarregado de Proteção de Dados (DPO)**.
  • Realizar Relatórios de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) quando aplicável.


    1. 6. Controles de Acesso

Em conformidade com a ISO 27001:

  • O acesso deve seguir o princípio do menor privilégio.
  • Credenciais devem ser pessoais e intransferíveis.
  • Autenticação multifator (MFA) deve ser implementada sempre que possível.
  • Contas inativas devem ser removidas ou bloqueadas imediatamente.
  • Acesso a dados pessoais deve ser registrado e monitorado.


    1. 7. Uso Aceitável dos Recursos Tecnológicos
  • O uso dos recursos corporativos deve estar estritamente ligado às atividades profissionais.
  • É proibida a instalação de softwares sem autorização.
  • É proibido armazenar, transmitir ou manipular dados pessoais de forma não autorizada.
  • Recursos não devem ser utilizados para fins ilícitos, antiéticos ou que comprometam a segurança.


    1. 8. Segurança Física e Ambiental
  • Deve haver controle de acesso físico às instalações críticas.
  • Visitantes devem ser registrados e acompanhados.
  • Documentos físicos contendo dados pessoais ou informações sensíveis devem ser armazenados em locais seguros.


    1. 9. Proteção Contra Malware e Ameaças Digitais
  • Sistemas devem possuir proteção antimalware atualizada.
  • Políticas de e-mail e navegação devem incluir filtros de segurança.
  • Treinamentos de prevenção a phishing devem ser realizados periodicamente.


    1. 10. Backup, Retenção e Descarte Seguro
  • Backups devem seguir políticas definidas e ser testados regularmente.
  • Prazos de retenção devem obedecer aos requisitos legais e contratuais.
  • Dados pessoais devem ser descartados de forma segura e irreversível quando não forem mais necessários.


    1. 11. Segurança em Redes e Comunicações
  • Redes devem ser segmentadas conforme criticidade dos ativos.
  • Informações sensíveis e dados pessoais devem ser transmitidos somente em canais criptografados.
  • Firewalls, IDS/IPS e demais controles devem ser utilizados e monitorados.
    1. 12. Gestão de Riscos
  • A organização deve manter processo formal de avaliação e tratamento de riscos, conforme a ISO 27001.
  • Riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais devem ser avaliados com base na LGPD.


    1. 13. Gestão de Incidentes de Segurança e Privacidade
  • Todo incidente deve ser reportado imediatamente ao setor responsável.
  • Devem existir processos formais para resposta, contenção e registro de incidentes.
  • Vazamentos de dados pessoais devem seguir os requisitos de notificação previstos na LGPD.
  • Quando aplicável, deve-se comunicar a ANPD e os titulares afetados.


    1. 14. Continuidade de Negócios
  • Planos de continuidade e recuperação devem estar estabelecidos, atualizados e testados.
  • Processos críticos devem ter medidas de contingência.


    1. 15. Treinamento, Conscientização e Conformidade
  • Todos os colaboradores devem receber treinamento periódico sobre:
 * Segurança da informação (ISO 27001)
 * Proteção de dados pessoais (LGPD)
  • A organização deve promover ações contínuas de conscientização.


    1. 16. Auditorias e Monitoramento
  • Auditorias internas devem ser realizadas periodicamente.
  • Controles e registros devem ser avaliados conforme requisitos da ISO 27001.
  • Tratamentos de dados devem ser revisados conforme a LGPD.


    1. 17. Responsabilidades
  • Todos os colaboradores devem cumprir integralmente esta política.
  • Gestores devem garantir que seus times estejam em conformidade.
  • O Encarregado (DPO) é responsável pela comunicação com a ANPD e pelos temas de privacidade.


    1. 18. Penalidades

O descumprimento desta política pode resultar em medidas disciplinares internas, responsabilidade civil, penal e sanções previstas na LGPD.


    1. 19. Revisão da Política

Esta política deverá ser revisada:

  • Anualmente;
  • Quando houver alterações regulatórias relevantes;
  • Quando houver mudanças significativas nos processos ou no ambiente tecnológico.