Politica de Seguranca da Informacao
- Política de Segurança da Informação
- Alinhada à ISO/IEC 27001:2022 e à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD)*
- 1. Objetivo
Esta Política de Segurança da Informação (PSI) tem como finalidade estabelecer diretrizes e controles voltados à proteção dos ativos de informação da organização, de acordo com os requisitos da norma ISO/IEC 27001:2022 e com as obrigações legais da LGPD. A PSI visa assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e proteção adequada dos dados pessoais tratados, garantindo práticas consistentes de gestão de riscos e conformidade.
- 2. Abrangência
Esta política aplica-se a:
- Todos os colaboradores, terceiros, prestadores de serviços, consultores e fornecedores.
- Todos os sistemas, processos, infraestruturas, bancos de dados, dispositivos e demais ativos de informação sob responsabilidade da organização.
- Todo tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, conforme definições da LGPD.
- 3. Princípios da Segurança da Informação e da Privacidade
Em conformidade com a ISO 27001 e com a LGPD, a organização adota os seguintes princípios:
- **Confidencialidade**: Garantir que a informação seja acessada somente por pessoas autorizadas.
- **Integridade**: Preservar a exatidão e completude das informações.
- **Disponibilidade**: Garantir acesso às informações sempre que necessário.
- **Transparência (LGPD)**: Garantir clareza sobre o tratamento de dados pessoais.
- **Finalidade (LGPD)**: Tratar dados pessoais apenas para propósitos legítimos, específicos e informados.
- **Minimização de Dados (LGPD)**: Coletar apenas os dados estritamente necessários.
- **Responsabilização e Prestação de Contas**: Demonstrar conformidade com normas e requisitos legais.
- 4. Classificação da Informação
As informações devem ser classificadas conforme seu nível de criticidade:
- **Pública** – Informações de livre divulgação.
- **Interna** – Informações cujo acesso é restrito ao ambiente corporativo.
- **Confidencial** – Acesso limitado a áreas definidas; inclui dados pessoais.
- **Restrita** – Informações altamente sensíveis; inclui dados pessoais sensíveis (LGPD).
- 5. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)
A organização compromete-se a:
- Tratar dados pessoais conforme princípios da LGPD.
- Definir bases legais adequadas para cada operação de tratamento.
- Obter consentimento quando necessário, de forma livre, informada e inequívoca.
- Assegurar os direitos dos titulares, incluindo acesso, correção, exclusão e portabilidade.
- Manter registro das operações de tratamento.
- Nomear um **Encarregado de Proteção de Dados (DPO)**.
- Realizar Relatórios de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) quando aplicável.
- 6. Controles de Acesso
Em conformidade com a ISO 27001:
- O acesso deve seguir o princípio do menor privilégio.
- Credenciais devem ser pessoais e intransferíveis.
- Autenticação multifator (MFA) deve ser implementada sempre que possível.
- Contas inativas devem ser removidas ou bloqueadas imediatamente.
- Acesso a dados pessoais deve ser registrado e monitorado.
- 7. Uso Aceitável dos Recursos Tecnológicos
- O uso dos recursos corporativos deve estar estritamente ligado às atividades profissionais.
- É proibida a instalação de softwares sem autorização.
- É proibido armazenar, transmitir ou manipular dados pessoais de forma não autorizada.
- Recursos não devem ser utilizados para fins ilícitos, antiéticos ou que comprometam a segurança.
- 8. Segurança Física e Ambiental
- Deve haver controle de acesso físico às instalações críticas.
- Visitantes devem ser registrados e acompanhados.
- Documentos físicos contendo dados pessoais ou informações sensíveis devem ser armazenados em locais seguros.
- 9. Proteção Contra Malware e Ameaças Digitais
- Sistemas devem possuir proteção antimalware atualizada.
- Políticas de e-mail e navegação devem incluir filtros de segurança.
- Treinamentos de prevenção a phishing devem ser realizados periodicamente.
- 10. Backup, Retenção e Descarte Seguro
- Backups devem seguir políticas definidas e ser testados regularmente.
- Prazos de retenção devem obedecer aos requisitos legais e contratuais.
- Dados pessoais devem ser descartados de forma segura e irreversível quando não forem mais necessários.
- 11. Segurança em Redes e Comunicações
- Redes devem ser segmentadas conforme criticidade dos ativos.
- Informações sensíveis e dados pessoais devem ser transmitidos somente em canais criptografados.
- Firewalls, IDS/IPS e demais controles devem ser utilizados e monitorados.
- 12. Gestão de Riscos
- A organização deve manter processo formal de avaliação e tratamento de riscos, conforme a ISO 27001.
- Riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais devem ser avaliados com base na LGPD.
- 13. Gestão de Incidentes de Segurança e Privacidade
- Todo incidente deve ser reportado imediatamente ao setor responsável.
- Devem existir processos formais para resposta, contenção e registro de incidentes.
- Vazamentos de dados pessoais devem seguir os requisitos de notificação previstos na LGPD.
- Quando aplicável, deve-se comunicar a ANPD e os titulares afetados.
- 14. Continuidade de Negócios
- Planos de continuidade e recuperação devem estar estabelecidos, atualizados e testados.
- Processos críticos devem ter medidas de contingência.
- 15. Treinamento, Conscientização e Conformidade
- Todos os colaboradores devem receber treinamento periódico sobre:
* Segurança da informação (ISO 27001) * Proteção de dados pessoais (LGPD)
- A organização deve promover ações contínuas de conscientização.
- 16. Auditorias e Monitoramento
- Auditorias internas devem ser realizadas periodicamente.
- Controles e registros devem ser avaliados conforme requisitos da ISO 27001.
- Tratamentos de dados devem ser revisados conforme a LGPD.
- 17. Responsabilidades
- Todos os colaboradores devem cumprir integralmente esta política.
- Gestores devem garantir que seus times estejam em conformidade.
- O Encarregado (DPO) é responsável pela comunicação com a ANPD e pelos temas de privacidade.
- 18. Penalidades
O descumprimento desta política pode resultar em medidas disciplinares internas, responsabilidade civil, penal e sanções previstas na LGPD.
- 19. Revisão da Política
Esta política deverá ser revisada:
- Anualmente;
- Quando houver alterações regulatórias relevantes;
- Quando houver mudanças significativas nos processos ou no ambiente tecnológico.