RH-POL- 02.04- Política de Concessão de Benefícios

De Projeto ESG da DPS TECH SA
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Política de Benefícios – DPS TECH

1. Objetivo

Estabelecer critérios e diretrizes para a concessão, gestão e manutenção dos benefícios oferecidos pela DPS TECH, assegurando transparência, equidade, conformidade legal e alinhamento às práticas de valorização de pessoas.

2. Abrangência

Esta política aplica-se a todos os colaboradores contratados sob regime CLT da DPS TECH, bem como estagiários e aprendizes, quando previsto em contrato ou regulamento específico.

3. Princípios

  • Equidade: assegurar tratamento justo, considerando cargo, função, jornada e local de trabalho.
  • Transparência: divulgar de forma clara os critérios de concessão, alteração ou suspensão dos benefícios.
  • Legalidade: atender às exigências da legislação trabalhista e previdenciária vigente.
  • Valorização: promover a qualidade de vida, bem-estar e engajamento dos colaboradores.

4. Tipos de Benefícios

A empresa poderá conceder, de acordo com seu porte e estratégia, os seguintes benefícios:

  • Alimentação: vale-alimentação e/ou vale-refeição, conforme legislação do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).
  • Transporte: vale-transporte ou subsídio de combustível/estacionamento.
  • Saúde: plano de saúde, odontológico e programas de apoio psicológico.
  • Bem-estar: auxílio-creche, apoio educacional, incentivo à prática esportiva, seguro de vida, entre outros.
  • Flexibilidade: modalidades de trabalho remoto ou híbrido, conforme aplicável de acordo com a atividade, cargo ou função exercida pelo colaborador.

5. Critérios de Concessão

  • Os benefícios serão concedidos conforme elegibilidade definida pelo cargo, regime de contratação e políticas internas.
  • A adesão a determinados benefícios (como plano de saúde) poderá ser opcional, mediante participação financeira do colaborador.
  • Alterações, inclusões ou exclusões de benefícios poderão ocorrer a qualquer momento, mediante comunicação oficial da empresa.

6. Responsabilidades

  • Diretoria Executiva: aprovar a política, revisar periodicamente os benefícios e garantir sua sustentabilidade financeira.
  • Recursos Humanos: administrar os contratos com fornecedores, monitorar indicadores de uso e satisfação, divulgar informações aos colaboradores e assegurar conformidade legal.
  • Gestores: orientar suas equipes quanto aos direitos e deveres relacionados aos benefícios.
  • Colaboradores: utilizar os benefícios de forma ética e responsável, respeitando os regulamentos de cada modalidade.

7. Indicadores e Monitoramento

  • Taxa de adesão aos benefícios.
  • Índice de satisfação dos colaboradores (pesquisa anual).
  • Custo médio por colaborador.
  • Conformidade com a legislação vigente.

8. Revisão da Política

Esta política será revisada a cada 12 meses, coincidindo com a época do Acordo Coletivo da classe vigente, ou antes, caso haja mudanças legais, estratégicas ou estruturais relevantes.

9. Anexos

  • RH-FOR-02.04.1 – Quadro de Benefícios Vigentes

Lista detalhada de todos os benefícios oferecidos pela empresa, com informações sobre público-alvo, valor, modalidade (obrigatório ou opcional), coparticipação e fornecedor/parceiro.

  • RH-FOR-02.04.2 – Formulários Padrão

Modelos de documentos, como termo de adesão ou solicitação de benefício, formulário de inclusão/exclusão em plano de saúde/odontológico e termo de ciência sobre regras de utilização.

  • RH-FOR-02.04.3 – Tabela de Coparticipação

Valores ou percentuais que a empresa e o colaborador devem arcar em determinados benefícios, como plano de saúde, odontológico e alimentação. ```