Política sobre assédio moral e sexual de colaboradores

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Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual

1. Objetivo

Esta Política tem como objetivo estabelecer diretrizes claras para a prevenção, identificação, denúncia, apuração e tratamento de situações de assédio moral e assédio sexual no ambiente de trabalho, promovendo um ambiente profissional ético, seguro, respeitoso e livre de qualquer forma de violência ou discriminação.

2. Abrangência

Esta Política aplica-se a todos os colaboradores da organização, incluindo:

  • Empregados próprios
  • Estagiários e aprendizes
  • Terceirizados e prestadores de serviço
  • Fornecedores e parceiros
  • Lideranças, gestores e diretores

Independentemente do nível hierárquico, vínculo contratual ou local de atuação.

3. Princípios

A organização pauta-se pelos seguintes princípios:

  • Respeito à dignidade humana
  • Valorização das relações profissionais éticas
  • Igualdade de oportunidades
  • Ambiente de trabalho seguro e saudável
  • Tolerância zero a qualquer forma de assédio

4. Definições

4.1 Assédio Moral

Caracteriza-se por toda conduta abusiva, repetitiva ou sistemática, praticada no ambiente de trabalho ou em razão dele, que exponha o colaborador a situações humilhantes, constrangedoras ou vexatórias, afetando sua dignidade, integridade psíquica ou desempenho profissional.

Exemplos de assédio moral incluem, mas não se limitam a:

  • Humilhações públicas ou privadas
  • Gritos, xingamentos ou ameaças
  • Isolamento deliberado do colaborador
  • Desqualificação constante do trabalho
  • Imposição de metas impossíveis
  • Retaliações injustificadas
  • Difusão de boatos ou informações falsas

4.2 Assédio Sexual

Configura-se por qualquer comportamento de natureza sexual, não desejado, que cause constrangimento, intimidação ou violação da liberdade do colaborador, podendo ocorrer de forma verbal, não verbal ou física.

Exemplos de assédio sexual incluem, mas não se limitam a:

  • Insinuações ou comentários de cunho sexual
  • Convites insistentes ou inadequados
  • Contato físico não consentido
  • Exibição de material pornográfico
  • Mensagens, imagens ou gestos obscenos
  • Condicionar benefícios profissionais a favores sexuais

5. Condutas Vedadas

É expressamente proibido:

  • Praticar qualquer forma de assédio moral ou sexual
  • Omitir-se diante de situações conhecidas de assédio
  • Retaliar denunciantes, testemunhas ou envolvidos
  • Utilizar posição hierárquica para constranger ou intimidar
  • Criar ambiente hostil, ofensivo ou discriminatório

6. Responsabilidades

6.1 De Todos os Colaboradores

  • Manter conduta ética e respeitosa
  • Contribuir para um ambiente de trabalho saudável
  • Reportar situações de assédio presenciadas ou sofridas
  • Cooperar com apurações internas

6.2 Das Lideranças e Gestores

  • Dar exemplo de comportamento ético
  • Prevenir e intervir imediatamente em situações de assédio
  • Garantir confidencialidade e imparcialidade
  • Apoiar e proteger denunciantes

6.3 Da Organização

  • Promover ações de conscientização e treinamento
  • Garantir canais seguros de denúncia
  • Assegurar apuração justa e imparcial
  • Aplicar medidas disciplinares adequadas

7. Canais de Denúncia

A organização disponibiliza canais formais e confidenciais para denúncias, que podem ser utilizados por qualquer colaborador, inclusive de forma anônima.

As denúncias devem conter, sempre que possível:

  • Descrição dos fatos
  • Data, local e envolvidos
  • Possíveis testemunhas
  • Evidências disponíveis

8. Apuração

Todas as denúncias serão:

  • Tratadas com sigilo e confidencialidade
  • Apuradas de forma imparcial e criteriosa
  • Conduzidas com respeito às partes envolvidas
  • Documentadas conforme procedimentos internos

A apuração será realizada por área ou comissão designada, garantindo o direito de defesa.

9. Medidas Disciplinares

Confirmada a prática de assédio, serão aplicadas medidas disciplinares proporcionais à gravidade da conduta, podendo incluir:

  • Advertência verbal ou escrita
  • Suspensão
  • Desligamento por justa causa
  • Comunicação às autoridades competentes, quando aplicável

10. Proteção Contra Retaliação

É vedada qualquer forma de retaliação contra:

  • Denunciantes
  • Testemunhas
  • Pessoas que colaborarem com investigações

A prática de retaliação será tratada como falta grave.

11. Conscientização e Treinamento

A organização compromete-se a:

  • Promover treinamentos periódicos
  • Divulgar esta Política amplamente
  • Incentivar a cultura de respeito e diálogo

12. Disposições Finais

O desconhecimento desta Política não exime o colaborador de responsabilidade. Esta Política entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser revisada a qualquer tempo.


Ambiente de trabalho respeitoso é responsabilidade de todos.