Uma breve informação sobre a LGPD: mudanças entre as edições
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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a lei brasileira que estabelece regras para a coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos de privacidade e liberdade dos cidadãos. |
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A lei se aplica a dados em meio físico ou digital e estabelece que as empresas precisam obter consentimento para o uso dos dados e garantir o direito do titular de acessá-los, corrigi-los e excluí-los. |
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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) é a legislação brasileira que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Seu principal objetivo é assegurar a proteção dos direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. |
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A LGPD estabelece diretrizes claras para a coleta, utilização, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados pessoais, determinando que tais atividades devem ser realizadas de forma lícita, transparente e segura. A lei se aplica a dados em meio físico ou digital e impõe às organizações o dever de adotar medidas técnicas e administrativas capazes de proteger as informações contra acessos não autorizados, vazamentos, perdas ou qualquer forma de tratamento inadequado. |
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Além disso, a legislação garante aos titulares dos dados maior controle sobre suas próprias informações, assegurando direitos como o acesso, a correção, a atualização, a portabilidade e a exclusão de dados, bem como a possibilidade de revogar o consentimento quando este for a base legal utilizada para o tratamento. |
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;Objetivo |
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Responsabilidade: As empresas (controladores) são responsáveis por garantir a segurança dos dados e devem informar ao titular como seus dados são usados. |
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Direitos do Titular: A lei garante aos indivíduos o direito de saber quais informações são coletadas, conhecer a finalidade do uso, conceder ou negar consentimento e ter acesso, corrigir ou excluir seus dados. |
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;Abrangência |
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Princípios: O tratamento de dados deve seguir princípios como finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência e segurança. |
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;Responsabilidade |
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Dados Sensíveis: Dados pessoais sensíveis (como origem racial, convicção religiosa, saúde) exigem cuidados ainda mais específicos. |
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As organizações, na condição de controladoras de dados, são responsáveis por assegurar a conformidade com a LGPD, adotando políticas, procedimentos e controles de segurança adequados, bem como informando de forma clara e acessível como os dados são utilizados. |
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Agentes de tratamento: A lei distingue entre o controlador (quem decide sobre o tratamento) e o operador (quem realiza o tratamento). |
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;Direitos do titular |
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A LGPD garante aos titulares o direito de: |
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Bases legais: O tratamento de dados só pode ocorrer mediante uma base legal, como o consentimento do titular, o cumprimento de uma obrigação legal ou a proteção do crédito, entre outras. |
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* Confirmar a existência de tratamento de seus dados; |
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* Acessar seus dados pessoais; |
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* Solicitar correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; |
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* Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos; |
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* Solicitar a portabilidade de dados; |
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* Revogar o consentimento a qualquer momento, quando esta for a base legal aplicável. |
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;Princípios |
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O tratamento de dados pessoais deve observar princípios como: |
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* Finalidade; |
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* Livre acesso; |
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* Qualidade dos dados; |
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* Transparência; |
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* Prevenção; |
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* Não discriminação; |
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* Responsabilização e prestação de contas. |
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;Dados sensíveis |
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Os dados pessoais sensíveis, como aqueles relacionados à origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, dados de saúde, vida sexual, dados genéticos ou biométricos, exigem cuidados adicionais e somente podem ser tratados mediante bases legais específicas e rigorosamente justificadas. |
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;Agentes de tratamento |
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A LGPD define dois principais agentes: |
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* Controlador: pessoa natural ou jurídica que toma as decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais; |
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* Operador: pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados em nome do controlador. |
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O tratamento de dados pessoais somente pode ocorrer quando houver uma base legal válida, tais como: |
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* Consentimento do titular; |
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* Cumprimento de obrigação legal ou regulatória; |
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* Execução de contrato ou de procedimentos preliminares; |
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* Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; |
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* Proteção do crédito; |
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* Legítimo interesse do controlador, desde que respeitados os direitos e liberdades do titular. |
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A observância da LGPD é essencial para garantir a proteção das informações pessoais, fortalecer a confiança entre empresas e usuários e assegurar a conformidade legal nas operações que envolvam dados pessoais. |
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Edição atual tal como às 16h20min de 15 de janeiro de 2026
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) é a legislação brasileira que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Seu principal objetivo é assegurar a proteção dos direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A LGPD estabelece diretrizes claras para a coleta, utilização, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados pessoais, determinando que tais atividades devem ser realizadas de forma lícita, transparente e segura. A lei se aplica a dados em meio físico ou digital e impõe às organizações o dever de adotar medidas técnicas e administrativas capazes de proteger as informações contra acessos não autorizados, vazamentos, perdas ou qualquer forma de tratamento inadequado.
Além disso, a legislação garante aos titulares dos dados maior controle sobre suas próprias informações, assegurando direitos como o acesso, a correção, a atualização, a portabilidade e a exclusão de dados, bem como a possibilidade de revogar o consentimento quando este for a base legal utilizada para o tratamento.
Principais pontos da LGPD
- Objetivo
Proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, promovendo a segurança jurídica e o uso responsável de dados pessoais, de forma a garantir o livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo.
- Abrangência
Aplica-se a qualquer operação de tratamento de dados pessoais, realizada em meios físicos ou digitais, abrangendo tanto o setor público quanto o privado, independentemente do porte da organização.
- Responsabilidade
As organizações, na condição de controladoras de dados, são responsáveis por assegurar a conformidade com a LGPD, adotando políticas, procedimentos e controles de segurança adequados, bem como informando de forma clara e acessível como os dados são utilizados.
- Direitos do titular
A LGPD garante aos titulares o direito de:
- Confirmar a existência de tratamento de seus dados;
- Acessar seus dados pessoais;
- Solicitar correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos;
- Solicitar a portabilidade de dados;
- Revogar o consentimento a qualquer momento, quando esta for a base legal aplicável.
- Princípios
O tratamento de dados pessoais deve observar princípios como:
- Finalidade;
- Adequação;
- Necessidade;
- Livre acesso;
- Qualidade dos dados;
- Transparência;
- Segurança;
- Prevenção;
- Não discriminação;
- Responsabilização e prestação de contas.
- Dados sensíveis
Os dados pessoais sensíveis, como aqueles relacionados à origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, dados de saúde, vida sexual, dados genéticos ou biométricos, exigem cuidados adicionais e somente podem ser tratados mediante bases legais específicas e rigorosamente justificadas.
- Agentes de tratamento
A LGPD define dois principais agentes:
- Controlador: pessoa natural ou jurídica que toma as decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais;
- Operador: pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados em nome do controlador.
- Bases legais
O tratamento de dados pessoais somente pode ocorrer quando houver uma base legal válida, tais como:
- Consentimento do titular;
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
- Execução de contrato ou de procedimentos preliminares;
- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
- Proteção do crédito;
- Legítimo interesse do controlador, desde que respeitados os direitos e liberdades do titular.
A observância da LGPD é essencial para garantir a proteção das informações pessoais, fortalecer a confiança entre empresas e usuários e assegurar a conformidade legal nas operações que envolvam dados pessoais.