Uma breve informação sobre a LGPD: mudanças entre as edições

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a lei brasileira que estabelece regras para a coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos de privacidade e liberdade dos cidadãos.
A lei se aplica a dados em meio físico ou digital e estabelece que as empresas precisam obter consentimento para o uso dos dados e garantir o direito do titular de acessá-los, corrigi-los e excluí-los.


A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) é a legislação brasileira que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Seu principal objetivo é assegurar a proteção dos direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.


A LGPD estabelece diretrizes claras para a coleta, utilização, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados pessoais, determinando que tais atividades devem ser realizadas de forma lícita, transparente e segura. A lei se aplica a dados em meio físico ou digital e impõe às organizações o dever de adotar medidas técnicas e administrativas capazes de proteger as informações contra acessos não autorizados, vazamentos, perdas ou qualquer forma de tratamento inadequado.
==Principais pontos da LGPD==


Além disso, a legislação garante aos titulares dos dados maior controle sobre suas próprias informações, assegurando direitos como o acesso, a correção, a atualização, a portabilidade e a exclusão de dados, bem como a possibilidade de revogar o consentimento quando este for a base legal utilizada para o tratamento.
Objetivo: Proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, garantindo o livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo.

== Principais pontos da LGPD ==
Abrangência: A lei se aplica a qualquer tratamento de dados pessoais (sejam eles físicos ou digitais) e abrange tanto o setor público quanto o privado.

;Objetivo
Responsabilidade: As empresas (controladores) são responsáveis por garantir a segurança dos dados e devem informar ao titular como seus dados são usados.
Proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, promovendo a segurança jurídica e o uso responsável de dados pessoais, de forma a garantir o livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo.

Direitos do Titular: A lei garante aos indivíduos o direito de saber quais informações são coletadas, conhecer a finalidade do uso, conceder ou negar consentimento e ter acesso, corrigir ou excluir seus dados.
;Abrangência
Aplica-se a qualquer operação de tratamento de dados pessoais, realizada em meios físicos ou digitais, abrangendo tanto o setor público quanto o privado, independentemente do porte da organização.
Princípios: O tratamento de dados deve seguir princípios como finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência e segurança.

;Responsabilidade
Dados Sensíveis: Dados pessoais sensíveis (como origem racial, convicção religiosa, saúde) exigem cuidados ainda mais específicos.
As organizações, na condição de controladoras de dados, são responsáveis por assegurar a conformidade com a LGPD, adotando políticas, procedimentos e controles de segurança adequados, bem como informando de forma clara e acessível como os dados são utilizados.

Agentes de tratamento: A lei distingue entre o controlador (quem decide sobre o tratamento) e o operador (quem realiza o tratamento).
;Direitos do titular
A LGPD garante aos titulares o direito de:
Bases legais: O tratamento de dados só pode ocorrer mediante uma base legal, como o consentimento do titular, o cumprimento de uma obrigação legal ou a proteção do crédito, entre outras.
* Confirmar a existência de tratamento de seus dados;
* Acessar seus dados pessoais;
* Solicitar correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
* Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos;
* Solicitar a portabilidade de dados;
* Revogar o consentimento a qualquer momento, quando esta for a base legal aplicável.

;Princípios
O tratamento de dados pessoais deve observar princípios como:
* Finalidade;
* Adequação;
* Necessidade;
* Livre acesso;
* Qualidade dos dados;
* Transparência;
* Segurança;
* Prevenção;
* Não discriminação;
* Responsabilização e prestação de contas.

;Dados sensíveis
Os dados pessoais sensíveis, como aqueles relacionados à origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, dados de saúde, vida sexual, dados genéticos ou biométricos, exigem cuidados adicionais e somente podem ser tratados mediante bases legais específicas e rigorosamente justificadas.

;Agentes de tratamento
A LGPD define dois principais agentes:
* Controlador: pessoa natural ou jurídica que toma as decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais;
* Operador: pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados em nome do controlador.

;Bases legais
O tratamento de dados pessoais somente pode ocorrer quando houver uma base legal válida, tais como:
* Consentimento do titular;
* Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
* Execução de contrato ou de procedimentos preliminares;
* Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
* Proteção do crédito;
* Legítimo interesse do controlador, desde que respeitados os direitos e liberdades do titular.

A observância da LGPD é essencial para garantir a proteção das informações pessoais, fortalecer a confiança entre empresas e usuários e assegurar a conformidade legal nas operações que envolvam dados pessoais.


[[Category: LGPD]]
[[Category: LGPD]]

Edição atual tal como às 16h20min de 15 de janeiro de 2026

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) é a legislação brasileira que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Seu principal objetivo é assegurar a proteção dos direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A LGPD estabelece diretrizes claras para a coleta, utilização, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados pessoais, determinando que tais atividades devem ser realizadas de forma lícita, transparente e segura. A lei se aplica a dados em meio físico ou digital e impõe às organizações o dever de adotar medidas técnicas e administrativas capazes de proteger as informações contra acessos não autorizados, vazamentos, perdas ou qualquer forma de tratamento inadequado.

Além disso, a legislação garante aos titulares dos dados maior controle sobre suas próprias informações, assegurando direitos como o acesso, a correção, a atualização, a portabilidade e a exclusão de dados, bem como a possibilidade de revogar o consentimento quando este for a base legal utilizada para o tratamento.

Principais pontos da LGPD

Objetivo

Proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, promovendo a segurança jurídica e o uso responsável de dados pessoais, de forma a garantir o livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo.

Abrangência

Aplica-se a qualquer operação de tratamento de dados pessoais, realizada em meios físicos ou digitais, abrangendo tanto o setor público quanto o privado, independentemente do porte da organização.

Responsabilidade

As organizações, na condição de controladoras de dados, são responsáveis por assegurar a conformidade com a LGPD, adotando políticas, procedimentos e controles de segurança adequados, bem como informando de forma clara e acessível como os dados são utilizados.

Direitos do titular

A LGPD garante aos titulares o direito de:

  • Confirmar a existência de tratamento de seus dados;
  • Acessar seus dados pessoais;
  • Solicitar correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos;
  • Solicitar a portabilidade de dados;
  • Revogar o consentimento a qualquer momento, quando esta for a base legal aplicável.
Princípios

O tratamento de dados pessoais deve observar princípios como:

  • Finalidade;
  • Adequação;
  • Necessidade;
  • Livre acesso;
  • Qualidade dos dados;
  • Transparência;
  • Segurança;
  • Prevenção;
  • Não discriminação;
  • Responsabilização e prestação de contas.
Dados sensíveis

Os dados pessoais sensíveis, como aqueles relacionados à origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, dados de saúde, vida sexual, dados genéticos ou biométricos, exigem cuidados adicionais e somente podem ser tratados mediante bases legais específicas e rigorosamente justificadas.

Agentes de tratamento

A LGPD define dois principais agentes:

  • Controlador: pessoa natural ou jurídica que toma as decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais;
  • Operador: pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados em nome do controlador.
Bases legais

O tratamento de dados pessoais somente pode ocorrer quando houver uma base legal válida, tais como:

  • Consentimento do titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
  • Execução de contrato ou de procedimentos preliminares;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção do crédito;
  • Legítimo interesse do controlador, desde que respeitados os direitos e liberdades do titular.

A observância da LGPD é essencial para garantir a proteção das informações pessoais, fortalecer a confiança entre empresas e usuários e assegurar a conformidade legal nas operações que envolvam dados pessoais.